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Carências no Plano de Saúde: Guia Oficial da ANS

A ANS define prazos máximos de carência por tipo de atendimento: 24 horas para urgência e emergência, até 300 dias para parto a termo, até 180 dias para os demais procedimentos, e até 24 meses de Cobertura Parcial Temporária para doenças preexistentes declaradas. São tetos — a operadora pode aplicar prazos menores, e a Salud Corretora ajuda a comparar isso.

Quais são os prazos oficiais de carência?

Situação Prazo máximo (ANS)
Urgência e emergência (acidentes pessoais, complicações médicas) 24 horas
Parto a termo (a partir da 37ª semana) 300 dias
Demais procedimentos (consultas, exames, internações eletivas) 180 dias
Doenças e lesões preexistentes declaradas (CPT) Até 24 meses, só para os procedimentos de alta complexidade ligados à condição

Esses números são os limites máximos que a ANS permite. Cada operadora define, dentro desse teto, os prazos que efetivamente aplica — algumas usam prazos menores como diferencial.

O que é a Cobertura Parcial Temporária (CPT) e por que ela é diferente das outras carências?

As carências de urgência, parto e demais procedimentos valem para qualquer beneficiário, sempre. Já a CPT só se aplica quando o beneficiário declara ter uma doença ou lesão preexistente ao contratar o plano — e mesmo assim, ela não bloqueia o plano inteiro, só os procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (como UTI) e cirurgias relacionados especificamente àquela condição declarada. Consultas e exames simples relacionados à mesma condição, por exemplo, geralmente continuam cobertos normalmente.

Existe alguma forma de não esperar os 24 meses da CPT?

Sim, por meio do agravo: o beneficiário aceita pagar um valor adicional temporário na mensalidade em troca de cobertura completa e imediata da condição preexistente declarada, sem esperar o prazo de 24 meses. É uma negociação feita diretamente com a operadora no momento da contratação — vale pedir essa opção na cotação se você tem uma condição preexistente a declarar.

O que acontece se eu esconder uma doença preexistente?

Isso foge do escopo deste guia informativo e tem consequências contratuais sérias — a orientação da Salud Corretora é sempre declarar a condição real ao contratar, e negociar a CPT ou o agravo com transparência. Consulte as condições contratuais da operadora e, em caso de dúvida jurídica específica, um profissional especializado.

Como a carência entra na hora de cotar um plano?

Ao pedir uma cotação, você pode perguntar diretamente à Salud Corretora quais os prazos de carência de cada operadora comparada para o seu perfil — inclusive se há redução de carência por já ter plano ativo (fora dos casos de portabilidade formal, que têm regras próprias). Isso ajuda a decidir não só pelo preço, mas por quando você efetivamente poderá usar o plano.

Fontes e data: prazos de carência (urgência/emergência 24h, parto a termo 300 dias, demais procedimentos 180 dias) conforme página oficial da ANS sobre carência, consultada em 19/07/2026. Regras de Cobertura Parcial Temporária (CPT) e agravo conforme página oficial da ANS sobre CPT para doenças e lesões preexistentes, consultada em 19/07/2026. Este guia é informativo — consulte sempre as condições contratuais da operadora escolhida.

Tira-dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo de carência para urgência e emergência?

No máximo 24 horas após a contratação, segundo regra geral da ANS. É o prazo mais curto entre todos os tipos de carência, exatamente porque cobre acidentes pessoais e complicações médicas que não podem esperar.

Quanto tempo de carência tem o parto?

Até 300 dias para parto a termo (a partir da 37ª semana de gestação), segundo o teto máximo definido pela ANS. Partos prematuros ou complicações da gestação entram na regra de urgência e emergência, com carência de até 24 horas, não na regra de parto a termo.

O que é a Cobertura Parcial Temporária (CPT) e há quanto tempo ela dura?

É o prazo de até 24 meses ininterruptos em que a operadora pode suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados especificamente a uma doença ou lesão preexistente que o beneficiário já tinha ao contratar o plano — desde que essa condição tenha sido declarada. Não é uma carência para todo o plano, só para essa condição específica.

Dá para reduzir o prazo da CPT?

Existe uma alternativa chamada agravo: em vez de esperar até 24 meses, o beneficiário paga um valor adicional temporário na mensalidade e, em troca, ganha cobertura completa da condição preexistente declarada antes desse prazo. É uma negociação direta com a operadora no momento da contratação.

Todas as operadoras aplicam o prazo máximo permitido pela ANS?

Não necessariamente — os prazos da ANS são tetos máximos. Algumas operadoras aplicam carências menores como diferencial competitivo. Por isso vale comparar as condições de carência de cada operadora na cotação, em vez de assumir que todas aplicam o teto máximo.

Se eu já tenho plano ativo e vou trocar de operadora, preciso cumprir carência de novo?

Depende. Se você se enquadra nas regras de portabilidade de carências da ANS, pode migrar para um novo plano sem cumprir os prazos novamente. Sem portabilidade, a nova operadora pode aplicar carência normalmente. A Salud Corretora orienta sobre isso, mas o guia específico de portabilidade tem os detalhes completos.

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