Carências no Plano de Saúde: Guia Oficial da ANS
A ANS define prazos máximos de carência por tipo de atendimento: 24 horas para urgência e emergência, até 300 dias para parto a termo, até 180 dias para os demais procedimentos, e até 24 meses de Cobertura Parcial Temporária para doenças preexistentes declaradas. São tetos — a operadora pode aplicar prazos menores, e a Salud Corretora ajuda a comparar isso.
Quais são os prazos oficiais de carência?
| Situação | Prazo máximo (ANS) |
|---|---|
| Urgência e emergência (acidentes pessoais, complicações médicas) | 24 horas |
| Parto a termo (a partir da 37ª semana) | 300 dias |
| Demais procedimentos (consultas, exames, internações eletivas) | 180 dias |
| Doenças e lesões preexistentes declaradas (CPT) | Até 24 meses, só para os procedimentos de alta complexidade ligados à condição |
Esses números são os limites máximos que a ANS permite. Cada operadora define, dentro desse teto, os prazos que efetivamente aplica — algumas usam prazos menores como diferencial.
O que é a Cobertura Parcial Temporária (CPT) e por que ela é diferente das outras carências?
As carências de urgência, parto e demais procedimentos valem para qualquer beneficiário, sempre. Já a CPT só se aplica quando o beneficiário declara ter uma doença ou lesão preexistente ao contratar o plano — e mesmo assim, ela não bloqueia o plano inteiro, só os procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (como UTI) e cirurgias relacionados especificamente àquela condição declarada. Consultas e exames simples relacionados à mesma condição, por exemplo, geralmente continuam cobertos normalmente.
Existe alguma forma de não esperar os 24 meses da CPT?
Sim, por meio do agravo: o beneficiário aceita pagar um valor adicional temporário na mensalidade em troca de cobertura completa e imediata da condição preexistente declarada, sem esperar o prazo de 24 meses. É uma negociação feita diretamente com a operadora no momento da contratação — vale pedir essa opção na cotação se você tem uma condição preexistente a declarar.
O que acontece se eu esconder uma doença preexistente?
Isso foge do escopo deste guia informativo e tem consequências contratuais sérias — a orientação da Salud Corretora é sempre declarar a condição real ao contratar, e negociar a CPT ou o agravo com transparência. Consulte as condições contratuais da operadora e, em caso de dúvida jurídica específica, um profissional especializado.
Como a carência entra na hora de cotar um plano?
Ao pedir uma cotação, você pode perguntar diretamente à Salud Corretora quais os prazos de carência de cada operadora comparada para o seu perfil — inclusive se há redução de carência por já ter plano ativo (fora dos casos de portabilidade formal, que têm regras próprias). Isso ajuda a decidir não só pelo preço, mas por quando você efetivamente poderá usar o plano.
Fontes e data: prazos de carência (urgência/emergência 24h, parto a termo 300 dias, demais procedimentos 180 dias) conforme página oficial da ANS sobre carência, consultada em 19/07/2026. Regras de Cobertura Parcial Temporária (CPT) e agravo conforme página oficial da ANS sobre CPT para doenças e lesões preexistentes, consultada em 19/07/2026. Este guia é informativo — consulte sempre as condições contratuais da operadora escolhida.