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Como Funciona o Reajuste Anual do Plano de Saúde

Existem três reajustes que podem mexer no valor do seu plano: o índice anual da ANS (só individual/familiar, 5,11% de teto em 2026), a sinistralidade (planos coletivos, negociada livremente) e a mudança de faixa etária (entre as 10 faixas da ANS). A Salud Corretora explica qual se aplica ao seu caso.

Os três tipos de reajuste, lado a lado

Tipo de reajuste A quem se aplica Como é definido
Índice anual ANS Planos individuais e familiares Teto único definido pela ANS todo ano (5,11% em 2026), aplicado no mês de aniversário do contrato
Sinistralidade Planos empresariais e por adesão (30+ vidas) Negociado entre operadora e empresa/administradora, com base no uso do plano pelo grupo
Pool de risco (RN 565/2022) Planos empresariais com menos de 30 vidas Índice único calculado para todos os contratos pequenos agrupados pela operadora, não por empresa isolada
Mudança de faixa etária Todas as modalidades Aplicado quando o beneficiário muda de faixa etária (das 10 faixas da ANS), não todo ano

Por que o individual tem teto da ANS e o empresarial não?

Planos individuais e familiares são contratados diretamente por uma pessoa física, sem poder de negociação coletiva — por isso a ANS define um teto anual que vale para todo o mercado, protegendo o consumidor individual. Já os planos coletivos (empresarial e adesão) são negociados entre partes com mais equilíbrio de força: a empresa ou a administradora de benefícios negocia diretamente com a operadora, com base no uso real do grupo — por isso não há um teto único da ANS para esses casos.

E se a minha empresa é pequena e não tem poder de negociação?

Para esse cenário específico, a ANS criou o “pool de risco”: pela RN 565/2022, toda operadora precisa agrupar seus contratos coletivos com menos de 30 vidas e aplicar um índice de reajuste único e calculado em conjunto para esse grupo inteiro — em vez de reajustar cada empresa pequena isoladamente, com base só na sinistralidade dela mesma (o que, historicamente, gerava reajustes muito mais altos para grupos pequenos com uso concentrado).

O reajuste por idade é separado do reajuste anual?

Sim, completamente. O reajuste anual (por índice ANS ou por sinistralidade) acontece todo ano, no mês de aniversário do contrato, seja qual for a idade do beneficiário. Já o reajuste por mudança de faixa etária só acontece no ano em que o beneficiário efetivamente muda de uma das 10 faixas etárias da ANS para a seguinte — e para de existir depois que a pessoa chega à última faixa (59 anos ou mais), porque não há faixa seguinte para onde migrar.

Como saber qual reajuste vai valer para o meu plano?

Depende diretamente da modalidade: individual e familiar seguem o teto ANS; empresarial e adesão com 30 ou mais vidas seguem negociação por sinistralidade; empresarial com menos de 30 vidas segue o pool de risco da RN 565/2022. Na cotação, a Salud Corretora explica qual regra vale para a modalidade que faz sentido para o seu caso, antes de você contratar.

Fontes e data: teto de reajuste 2026 para planos individuais/familiares (5,11%) conforme anúncio oficial da ANS de 29/05/2026, consultado em 19/07/2026. Regra de agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 vidas (RN 565/2022, pool de risco) conforme fontes do setor regulatório consultadas em 19/07/2026. Regras de faixa etária conforme página oficial da ANS sobre reajuste por mudança de faixa etária, consultada em 19/07/2026. Este guia é informativo — consulte sempre as condições contratuais vigentes.

Tira-dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o reajuste dos planos individuais e familiares em 2026?

A ANS definiu um teto de 5,11% para o reajuste anual de planos individuais e familiares em 2026 — o menor já definido pela agência até então, segundo o anúncio oficial de maio de 2026. Esse teto vale para contratos regulamentados firmados a partir de janeiro de 1999, aplicado no mês de aniversário de cada contrato.

Planos empresariais têm o mesmo teto de reajuste da ANS?

Não. Planos coletivos (empresariais e por adesão) não seguem o teto anual da ANS para individual/familiar — o reajuste é negociado diretamente entre a operadora e a empresa (ou administradora de benefícios), normalmente baseado na sinistralidade: quanto o grupo usou o plano no período.

Empresas pequenas podem levar reajustes abusivos por terem poucos funcionários?

A ANS criou uma proteção específica para isso: pela RN 565/2022, contratos coletivos com menos de 30 vidas precisam ser agrupados pela operadora em um 'pool de risco' — todos esses contratos pequenos recebem o mesmo índice de reajuste, calculado em conjunto, em vez de cada empresa pequena ser reajustada isoladamente com base só no próprio uso.

Reajuste por faixa etária é a mesma coisa que reajuste anual?

Não — são dois reajustes diferentes, que podem acontecer no mesmo ano. O reajuste anual (por índice ANS ou por sinistralidade) acontece todo ano, no aniversário do contrato, independente da idade. O reajuste por mudança de faixa etária só acontece quando o beneficiário completa idade que muda de uma das 10 faixas oficiais da ANS para outra — e para de existir depois da última faixa (59+).

É possível contestar um reajuste que parece abusivo?

Existem canais para isso — a própria ANS recebe reclamações de beneficiários sobre reajustes fora do esperado, e o Procon e o Judiciário também são acionados em casos de disputa, especialmente em contratos coletivos sem o teto da ANS. Este guia é informativo; para contestar um reajuste específico, vale reunir o contrato e o histórico de reajustes e buscar orientação especializada.

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