Portabilidade de Carências: Como Trocar de Plano sem Esperar
Portabilidade de carências permite trocar de plano sem cumprir os prazos de novo, desde que certos requisitos sejam cumpridos: tempo mínimo no plano atual (2 anos na primeira vez, 1 ano nas seguintes), pagamentos em dia e compatibilidade entre origem e destino. A Salud Corretora ajuda a identificar as opções compatíveis com o seu caso.
Quais os prazos mínimos de permanência?
| Situação | Prazo mínimo no plano atual |
|---|---|
| Primeira portabilidade | 2 anos |
| Primeira portabilidade, se cumpriu Cobertura Parcial Temporária (CPT) por doença preexistente | 3 anos |
| Portabilidades seguintes (já usou o benefício antes) | 1 ano |
Esses prazos contam a partir da data de início da vigência do plano atual, e são o requisito mais perguntado — mas não o único.
Além do prazo, o que mais é exigido?
Adimplência: as mensalidades do plano atual precisam estar em dia no momento do pedido — sem isso, o pedido pode ser negado mesmo com o tempo de permanência cumprido. Também é exigida compatibilidade entre o plano de origem e o plano de destino, verificável em ferramentas oficiais de consulta da ANS — não é qualquer plano do catálogo que serve, e sim os que a regra considera equivalentes ao que você já tem.
Existem situações em que o prazo mínimo não vale?
Sim. Nesses casos, só a adimplência é exigida, sem o prazo de permanência mínimo:
- Cancelamento do plano coletivo pela empresa contratante ou pela operadora
- Morte do titular do plano (para os dependentes que ficariam sem cobertura)
- Demissão ou aposentadoria de quem tinha plano de saúde empresarial
- Perda da condição de dependente (por exemplo, filho que atinge a idade limite do plano dos pais)
- Operadora que encerrou as atividades ou teve o registro cancelado pela ANS
Essas exceções existem justamente para os momentos em que a pessoa perde o plano por uma razão fora do seu controle, e precisaria de uma nova cobertura com urgência.
Como funciona a troca, na prática, sem ficar descoberto?
O caminho seguro é pedir a portabilidade e aguardar a confirmação de aceite no plano novo antes de cancelar o plano atual por conta própria. Depois que a portabilidade é aceita, o beneficiário formaliza o cancelamento do plano de origem — fazer isso na ordem errada (cancelar antes de confirmar o novo) pode deixar a pessoa sem cobertura no meio do caminho.
Como saber se tenho direito à portabilidade e para quais planos?
Informe há quanto tempo você está no seu plano atual, se os pagamentos estão em dia, e se está em alguma das situações de exceção, e a Salud Corretora ajuda a identificar quais operadoras do catálogo em Minas Gerais são compatíveis com o seu caso para portabilidade, sem repetir os prazos de carência já cumpridos.
Fontes e data: prazos mínimos de permanência, adimplência, compatibilidade de planos e exceções conforme página oficial da ANS sobre Portabilidade de Carências, consultada em 19/07/2026. Consulte sempre as condições contratuais vigentes e as ferramentas oficiais de consulta da ANS antes de solicitar a portabilidade.