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Portabilidade de Carências: Como Trocar de Plano sem Esperar

Portabilidade de carências permite trocar de plano sem cumprir os prazos de novo, desde que certos requisitos sejam cumpridos: tempo mínimo no plano atual (2 anos na primeira vez, 1 ano nas seguintes), pagamentos em dia e compatibilidade entre origem e destino. A Salud Corretora ajuda a identificar as opções compatíveis com o seu caso.

Quais os prazos mínimos de permanência?

Situação Prazo mínimo no plano atual
Primeira portabilidade 2 anos
Primeira portabilidade, se cumpriu Cobertura Parcial Temporária (CPT) por doença preexistente 3 anos
Portabilidades seguintes (já usou o benefício antes) 1 ano

Esses prazos contam a partir da data de início da vigência do plano atual, e são o requisito mais perguntado — mas não o único.

Além do prazo, o que mais é exigido?

Adimplência: as mensalidades do plano atual precisam estar em dia no momento do pedido — sem isso, o pedido pode ser negado mesmo com o tempo de permanência cumprido. Também é exigida compatibilidade entre o plano de origem e o plano de destino, verificável em ferramentas oficiais de consulta da ANS — não é qualquer plano do catálogo que serve, e sim os que a regra considera equivalentes ao que você já tem.

Existem situações em que o prazo mínimo não vale?

Sim. Nesses casos, só a adimplência é exigida, sem o prazo de permanência mínimo:

  • Cancelamento do plano coletivo pela empresa contratante ou pela operadora
  • Morte do titular do plano (para os dependentes que ficariam sem cobertura)
  • Demissão ou aposentadoria de quem tinha plano de saúde empresarial
  • Perda da condição de dependente (por exemplo, filho que atinge a idade limite do plano dos pais)
  • Operadora que encerrou as atividades ou teve o registro cancelado pela ANS

Essas exceções existem justamente para os momentos em que a pessoa perde o plano por uma razão fora do seu controle, e precisaria de uma nova cobertura com urgência.

Como funciona a troca, na prática, sem ficar descoberto?

O caminho seguro é pedir a portabilidade e aguardar a confirmação de aceite no plano novo antes de cancelar o plano atual por conta própria. Depois que a portabilidade é aceita, o beneficiário formaliza o cancelamento do plano de origem — fazer isso na ordem errada (cancelar antes de confirmar o novo) pode deixar a pessoa sem cobertura no meio do caminho.

Como saber se tenho direito à portabilidade e para quais planos?

Informe há quanto tempo você está no seu plano atual, se os pagamentos estão em dia, e se está em alguma das situações de exceção, e a Salud Corretora ajuda a identificar quais operadoras do catálogo em Minas Gerais são compatíveis com o seu caso para portabilidade, sem repetir os prazos de carência já cumpridos.

Fontes e data: prazos mínimos de permanência, adimplência, compatibilidade de planos e exceções conforme página oficial da ANS sobre Portabilidade de Carências, consultada em 19/07/2026. Consulte sempre as condições contratuais vigentes e as ferramentas oficiais de consulta da ANS antes de solicitar a portabilidade.

Tira-dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto tempo preciso estar no plano atual para ter direito à portabilidade?

Para a primeira portabilidade, 2 anos de permanência no plano atual (ou 3 anos, se você tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária por doença preexistente). Para portabilidades seguintes — se você já usou o benefício antes —, o prazo cai para 1 ano no plano de origem.

Preciso estar em dia com os pagamentos para ter direito à portabilidade?

Sim, a adimplência é um requisito — as mensalidades do plano atual precisam estar em dia no momento do pedido. Sem isso, o pedido de portabilidade pode ser negado independente do tempo de permanência.

Existe alguma situação em que o prazo mínimo não se aplica?

Sim, há exceções em que só a adimplência é exigida, sem o prazo mínimo de permanência: cancelamento do plano coletivo pela empresa ou operadora, morte do titular (para os dependentes), demissão ou aposentadoria de quem tinha plano empresarial, perda da condição de dependente, e operadora que encerrou as atividades.

Preciso escolher um plano do mesmo preço para portar?

A regra exige compatibilidade entre o plano de origem e o de destino, verificável nas ferramentas oficiais de consulta da ANS — não é qualquer plano mais barato ou mais caro que serve. A Salud Corretora ajuda a identificar quais opções do catálogo são compatíveis com o seu plano atual antes de você pedir a portabilidade.

O que acontece com o plano antigo depois que a portabilidade é aceita?

Depois que a portabilidade é aceita no plano novo, o beneficiário formaliza o cancelamento do plano de origem. É importante seguir esse processo pela ordem certa — pedir e ter a portabilidade confirmada antes de cancelar o plano atual por conta própria, para não ficar descoberto no meio do processo.

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